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Ministério das Comunicações deve reabrir prazo para deficientes audiovisuais participarem de consulta pública PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrador   
Seg, 31 de Agosto de 2009 18:00
O Ministério das Comunicações terá que disponibilizar, em seu portal na internet, de forma acessível às pessoas com deficiência visual, todos os documentos relativos à implementação, nas emissoras de televisão aberta brasileira, da audiodescrição, um recurso tecnológico que permite a inclusão de pessoas com deficiência visual junto ao público de produtos audiovisuais. A determinação é do ministro Hamilton Carvalhido, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A decisão se deu no mandado de segurança impetrado pelo Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI/Brasil) e outras entidades. Eles reclamam que o Ministério, ao abrir a consulta pública para a implantação do recurso, não garantiu o acesso a esse público, por ter publicado oito arquivos em PDF depois de terem sido digitalizados com imagens de cada página, os quais não têm como ser lidos pela tecnologia assistiva ou tecnologia de apoio denominada leitor de telas, “que, como o próprio nome diz, fala o que está escrito na tela dos computadores”. Dessa forma, alegam, os deficientes visuais não puderam enviar contribuições por não terem tido acesso aos documentos, alguns em outros idiomas.


Ainda segundo o CVI, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade) pediu ao Ministério que fossem tomadas medidas de modo a que os direitos desse público fossem respeitados, mas, até o momento, o pedido não foi atendido. As entidades requereram liminar para anular a consulta pública, desconsiderando-se todos os subsídios obtidos.


Ao apreciar a ação, o relator, ministro Hamilton Carvalhido, ressaltou que a Constituição tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana e como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


O ministro também cita, entre outras normas, a Lei n. 7.853, de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, além de dar outras providências, segundo a qual cabe ao Poder Público e seus órgãos “assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.


Para o relator, estão demonstrados a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo da demora, diante do término do prazo para a apresentação de sugestões. Assim, deferiu parcialmente a liminar requerida, para que o ministro das Comunicações “disponibilize no sítio eletrônico do Ministério todos os documentos de modo acessível aos portadores de deficiência visual, em modo texto e/ou áudio, em vernáculo, reabrindo, a partir desta data, o prazo de 45 dias para a apresentação das manifestações”. O ministro das Comunicações tem dez dias para prestar ao STJ as informações que julgar necessárias.

Fonte: www.stj.jus.br
 

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